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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
- Texto Compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe...
- Decreto-Lei Nº 5.452, De 1º De Maio De 1943
lei 9.962, de 22/02/2000: disciplina o regime de emprego...
- Del2351
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe...
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais leis que a regulam, atualizada até dezembro de 2017. Acesse o texto completo em PDF ou em formato eletrônico no site do Senado Federal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Documento oficial que reúne as normas legais sobre o trabalho no Brasil. Contém os artigos da CLT, as alterações, os dispositivos e as penalidades previstas pela legislação trabalhista.
lei 9.962, de 22/02/2000: disciplina o regime de emprego pÚblico do pessoal da administraÇÃo federal direta, autÁrquica e fundacional (servidor pÚblico serÁ regido pela clt) mpv 1.952-31, de 14/12/2000: correlaÇÃo com art. 476-a (contrato de trabalho suspenso)