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  1. O Cadastro Específico do INSS (CEI) é um cadastro utilizado por pessoas físicas que são equiparadas a empresas. Ele funciona como um tipo de CNPJ, afinal, confere status de “autônomo” ao seu portador.

  2. 25 de nov. de 2014 · O Cadastro Específico do INSS - CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF. As obras de construção civil devem ser inscritas no CNO ( IN RFB 1.845/2018 ). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO ...

  3. O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante. Porém, alguns destes profissionais hoje devem migrar para outras formas de cadastros.

  4. 6 de mai. de 2019 · Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.

  5. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o substituto atual do Cadastro Específico do INSS (CEI). Utilizado para obras de construção civil, o CNO armazena dados cadastrais de obras e responsáveis. Matrículas CEI ativas devem ser atualizadas para o CNO.

  6. O CEI é uma sigla para Cadastro Específico do INSS. Essencialmente, ele serve para identificar as pessoas físicas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, o profissional autônomo e liberal. Como falamos, ele está ligado ao INSS.

  7. A Matricula CEI (Cadastro Específico do INSS) nada mais é do que uma forma de vincular uma obra de construção civil – seja para reforma, ampliação, construção ou demolição – entre seu proprietário, construtora e os funcionários, com a Receita Federal.

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