Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. RESOLUÇÃO No 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, .

  2. RESOLUÇÃO No 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

  3. Das Atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4o Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

  4. RESOLUÇÃO DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

  5. Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta semana, a atualização da Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos.

  6. 29 de nov. de 2010 · Conselho Nacional de Justiça. Título. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Data. 29/11/2010. Ementa. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

  7. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 1º dez. 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

  1. As pessoas também buscaram por