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  1. Uma república federal é assim melhor definida em contraste com uma república unitária, em que o governo central tem total soberania sobre todos os aspectos da vida política. Essa estrutura mais descentralizada ajuda a explicar a tendência de países mais populosos operarem como repúblicas federais.

    Federação
    Nome Oficial
    Estados/províncias
    República Federal da Alemanha
    República Argentina
    República da Áustria
    Bósnia e Herzegovina
  2. 12 de nov. de 2018 · Aprenda o que significa ser uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Conheça os fundamentos da Constituição, como soberania, cidadania, direitos humanos e pluralismo político.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  4. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  5. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  6. 19 de jan. de 2022 · Constituição da República Federativa do Brasil. 57ª edição do Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nºs 1/1992 a 110/2021, pelo Decreto legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas constitucionais de revisão nºs 1 a 6/1994. Baixar em PDF - Tamanho do ...

  7. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

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