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  1. As Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição e têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela justiça brasileira.

  2. Disponível em dez idiomas e com mais de 40 mil acessos em mais de 150 países, o curso é uma ferramenta essencial para compreender e aplicar as Regras de Nelson Mandela como o padrão mínimo universalmente reconhecido para a gestão de prisões e o tratamento de pessoas presas.

  3. Regras de Mandela: regras mínimas padrão das Nações Unidas para o tratamento de presos. Autor (es): Conselho Nacional de Justiça. Palavras-chave: Direitos humanos. Cooperação jurídica internacional. Direito penitenciário. Sistema penitenciário. Data do documento:

  4. Princípios básicos. Regra 1. Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tor-tura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.

  5. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (31/5), no início da 232ª Sessão Ordinária, a tradução oficial das chamadas Regras de Mandela e a obra “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”.

  6. Conselho Nacional de Justiça Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos/ Conselh o Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant ’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016. 88 p. – (Série Tratados Internacionai s de Direitos Humanos)

  7. Tratamento dos Reclusos – “Regras de Nelson Mandela” -, as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade - “Regras de Tóquio”;