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Esse módulo é restrito aos contribuintes inscritos em Barueri obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços e que utilizam o sistema convencional, ou seja, emitem notas fiscais de serviços em papel.
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A Pessoa Jurídica Prestadora De Serviços estabelecida na Cidade de Barueri, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.
21 de dez. de 2023 · A SECRETARIA DE FINANÇAS comunica que o vencimento da 1ª parcela do CARNÊ DE ISS/TAXAS MOBILIÁRIAS do exercício 2024, será em 20/03/2024, e as demais, quando houver, sempre nos meses subsequentes, nos termos do Decreto n.º 9.883, de 23 de outubro de 2023, publicado no Jornal Oficial na Edição 1.651 de 28/10/2023.
Este sistema irá permitir a adequação das obrigações tributárias municipais ao novo regulamento do ISSQN, aprovados na Lei Complementar número 116/2003 (Federal), quanto ao local de recolhimento do ISSQN, tanto para prestadores como tomadores cadastrados no município.
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A Pessoa Jurídica Prestadora De Serviços estabelecida na Cidade de Barueri, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.
Decreto 8676 2017 Barueri SP - DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS PARA ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ISS da Prefeitura de Barueri é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante.