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27 de dez. de 2018 · PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Compartilhe: Publicado em 27/12/2018 00h00 Atualizado em 12/08/2020 09h38.
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PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Norma. Portaria TCU n° 150/2022. Unidade Básica Autora. TCU. Situação. Vigente. Vigência. Desde 20/09/2022. Avaliar norma. Assunto. Altera a Portaria-TCU nº 443, de 28 de dezembro de 2018, que disciplina, no âmbito do TCU, a emissão de passagens, a concessão de diárias e as demais indenizações relativas a viagens a serviço. Publicações.