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  1. O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para acessar o Portal do PAD é obrigatório o uso de senha pessoal. A senha é a mesma da Nota Salvador.

  2. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Módulo 2ª VIA DAM. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento.

  3. Controle de Acesso ao Sistema PAD. Identificação do Contribuinte. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui. Acessar com certificado digital (ICP-Brasil). Rua das Vassouras, nº 01 - Centro. CEP 40020-020, Salvador / BA.

  4. 26 de dez. de 2023 · O Processo Administrativo DisciplinarPAD é um procedimento usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos funcionários públicos. Ou seja, para identificar possíveis desvios na conduta dos servidores durante seu trabalho em determinado órgão público.

  5. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servicos › carta-dePORTAL Sefaz

    PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.

  6. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servico › informacoPORTAL Sefaz

    Parcelamento Administrativo de Débitos. O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.

  7. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › legislacao › decretoPORTAL Sefaz

    24 de set. de 2014 · Autoriza, excepcionalmente, o Parcelamento Administrativo de Débitos ? PAD, na forma que indica. COM NOTA DO DEC. Nº 36.782, DE 30/03/2023.

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