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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13140 - Planalto

    Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

  2. LEI13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469 ...

  3. 31 de mai. de 2023 · A Lei de Mediação (Lei 13.140/15) regulamenta a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, bem como, estabelece as regras para autocomposição em casos que envolvem pessoas jurídicas de direito público, como a União e os Estados.

  4. lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015 - dispÕe sobre a mediaÇÃo entre particulares como meio de soluÇÃo de controvÉrsias e sobre a autocomposiÇÃo de conflitos no Âmbito da administraÇÃo pÚblica; altera a lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o decreto nº 70.235, de 6 de marÇo de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da lei nº 9. ...

  5. 26 de jun. de 2015 · Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 ...

  6. 5 de jan. de 2016 · Em 26/06/2015 foi sancionada a Lei 13.140/2015, que tem por objetivo Dispor sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública. Além disso, tal lei realiza alterações em outras leis esparsas sobre o tema, entrando suas ...

  7. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Artigo citado em: 21 doutrinas, 3 resoluções administrativas, 4 notícias.

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