Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    • 111KB
    • 7
    • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    • CAPÍTULO II DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
    • CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Art. 2...

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respecti...

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos o...

    • 90KB
    • 6
  2. Lei10.098 de 19 de Dezembro de 2000. Lei nº 13.825 de 13 de Maio de 2019. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

  3. LEI10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I

  4. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Regulamento. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

  5. 20 de dez. de 2000 · Lei10.098 de 19 de dezembro de 2000. Data de assinatura: 19 de Dezembro de 2000. Ementa: ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso.

  6. Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critéri os básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

  1. Buscas relacionadas a lei de acessibilidade 10.098

    lei de acessibilidade 10.098/00