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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

  4. LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal.

  5. LEI No 10.792, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. Lei de Execução Penal Apresentação A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210, de 1984 – continua a ser um diploma moderno e abrangente, que reconhece o preso como su-jeito de direitos e avoca para si os princípios e regras relacionados à execução das penas e das medidas de segurança no Brasil. No entanto, para que o Poder Público ...

  7. A medida de segurança na contramão da Lei de reforma psiquiátrica: sobre a dificuldade de garantia do direito à liberdade a pacientes judiciários Alessandra Mascarenhas Prado, Danilo Schindler. 341.583

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