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No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS. TÍTULO ÚNICO. CAPÍTULO I. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
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Descrição física : 255 p. Assuntos : Código de processo civil, Brasil | Brasil. Código de processo civil (2015) | Processo civil, legislação, Brasil. Endereço para citar este documento : http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507525. Mostrar registro completo.
LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Novo Código de Processo Civil (D. O. 17-03-2015)
O Código de Processo Civil é a lei que regulamenta o processo judicial civil. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015, substituindo o antigo Código, vigente desde 1973.
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL. Art. 1º. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Remissões - Leis. Art. 2º.