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Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 de jul. de 2020 · Lei 6.830 – Lei de Execução Fiscal (LEF) Primeiramente, constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária pela Lei nº 4.320. Veja o que dispõe esta lei:
Existe uma lei que rege a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e tem por objetivo tornar o processo mais célere, dispondo de regras específicas, como requisitos, procedimentos e prazos, é a denominada Lei de Execução Fiscal (LEF): Lei 6.830/1980. Analisando a LEF, vale destacar os pontos abaixo:
29 de abr. de 2022 · O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)? Criada em 1980 a partir da Lei n° 6.830, a Lei de Execução Fiscal define quais são os passos que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.
LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais. Doutrina sobre este ato normativo.
21 de fev. de 2018 · Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal promovida pela União, determinou que a União realize o registro da penhora na serventia registral e traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada das matrículas dos imóveis constritos, com o devido registro das constrições.
TRF1 suspende decisão de unificar nome e retirar o campo “sexo” da Carteira de Identidade05 de Julho de 2024. DECISÃO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o território estadual, é o órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de 78 (setenta e oito) desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis.