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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

  2. Lei de Diretrizes e Bases. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . TÍTULO I. Da Educação. Art. 1o.

  3. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  4. Projetos de Lei Complementar (PLP) Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) Pareceres da AGU; Legislação Histórica Constituições anteriores;

  5. A LDB dispõe sobre todos os aspectos do siste-ma educacional, dos princípios gerais da educa-ção escolar às finalidades, recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profis-sionais do setor. Toda legislação pode ser aprimorada. E a LDB tem sido constantemente atualizada. Exemplo

  6. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou LDB é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. Esta legislação foi criada com base nos princípios presentes na Constituição Federal, que reafirma o direito à educação desde a educação básica até o ensino superior.

  7. Lei no 9.394/1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – Da Educação Art.o1 A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas ...

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