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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  2. Lei de Diretrizes e Bases. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 58 p. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei n. o. 9.394/1996 – Lei n. o. 4.024/1961. ISBN: 978-85-7018-787-1 1.Educação, legislação, Brasil. 2. Educação e Estado, Brasil. 3 ...

  4. Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas mani-festações culturais.

  5. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Plano Nacional de Educação (PNE)

  6. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ou Lei nº 9.394/1996 define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.

  7. A LDB dispõe sobre todos os aspectos do siste-ma educacional, dos princípios gerais da educa-ção escolar às finalidades, recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profis-sionais do setor. Toda legislação pode ser aprimorada. E a LDB tem sido constantemente atualizada. Exemplo

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