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  1. Saiba o que é a intervenção de terceiros, quando um sujeito que não faz parte da relação processual ingressa na lide. Conheça as modalidades típicas e atípicas previstas no Código de Processo Civil Brasileiro, como assistência, denunciação, chamamento, incidente e amicus curiae.

  2. 18 de jul. de 2022 · Saiba o que é intervenção de terceiros, quando e como ela pode ocorrer no processo civil, e quais são as modalidades previstas no CPC de 2015. Entenda as diferenças entre assistência, denunciação, chamamento e incidente de desconsideração da personalidade.

    • A Assistência. Está prevista no artigo 119 do Código de Processo Civil: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
    • Denunciação a lide. A denunciação a lide encontra amparo no direito regressivo da parte que traz o terceiro eventualmente responsável pelo ressarcimento dos danos ocasionados pelo processo.
    • Chamamento ao processo. É espécie coercitiva de intervenção de terceiros que não depende de concordância, sendo que a mera citação válida será suficiente para integrar o chamado ao processo.
    • Desconsideração da personalidade jurídica. É condicionada ao pedido da parte ou do Ministério Público, devendo preencher os pressupostos previstos em lei, tais como: abuso de personalidade jurídica pelo desvio de finalidade, confusão patrimonial, entre outros.
  3. 14 de fev. de 2023 · Saiba o que é intervenção de terceiros, como funciona e quais os tipos nesse tema jurídico. Aprenda com o blog do Gran Cursos, uma plataforma de cursos online para concursos públicos.

    • Observações do CPC de 2015. A oposição deixou de ser espécie de intervenção de terceiros e passou a ser um procedimento especial. A nomeação a autoria também deixou de ser espécie de intervenção de terceiros.
    • Assistência. O assistente participa ESPONTANEAMENTE (não é provocado). É preciso demonstrar interesse jurídico. Sobre o tema, o art. 121 do CPC dispõe o seguinte
    • Denunciação da Lide. A denunciação da lide é uma espécie de intervenção de terceiros provocada. Essa provocação poderá ocorrer tanto pelo autor (na petição inicial), como pelo réu (na contestação), conforme art.
    • Amicus Curiae. O “amicus curiae” (ou amigo da corte) é uma espécie de intervenção de terceiros que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais.
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