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Este é o Portal Empregador do FGTS Digital. Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial. Construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no ...
- FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para ...
A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS...
- FGTS Digital - Ministério do Trabalho e Emprego
Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº...
- CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - Ministério do Trabalho e Emprego
A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a...
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27 de fev. de 2024 · A partir de 1º de março, os empregadores poderão usar o FGTS Digital, uma plataforma web que unifica e simplifica as obrigações legais do FGTS. Saiba mais sobre os benefícios, as funcionalidades e a tecnologia do sistema.
Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 01/2024. Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
1 de mar. de 2024 · O governo federal anunciou o lançamento do FGTS Digital nesta sexta-feira (1º). O novo sistema estava em fase de testes até meados de janeiro e agora será disponibilizado oficialmente aos empregadores. O que é o FGTS Digital? O FGTS Digital é uma nova ferramenta de gestão do FGTS.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
25 de mar. de 2024 · Saiba o que é, como funciona e como acessar o FGTS Digital, o novo sistema de arrecadação do fundo de garantia. Veja o cronograma, as mudanças e as dicas para o departamento pessoal se adequar.
13 de mai. de 2022 · A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência MARÇO/2024! Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.