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- A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.
- O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
- Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
- Substituído pelo Enunciado 38.
O FONAJE é um órgão que elabora enunciados criminais para orientar a aplicação da Lei 9.099/95, que regula o processo penal. Veja os enunciados atualizados, cancelados ou substituídos, com exemplos e comentários.
São objetivos do Fonaje: Congregar Magistrados do Sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; Uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o Sistema de Juizados Especiais;
Conheça, a seguir, os enunciados criminais do FONAJE: ENUNCIADO 1 – A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.
Assim, na qualidade de auxiliares da Justiça (art. 7º da Lei n. 9.099/1995), conciliadores e juízes leigos agem sob a orientação do juiz togado e são devidamente capacitados, conforme atualmente consta da Resolução n. 125 do CNJ, tudo a dispensar a presença física do juiz em cada audiência.
ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (nova redação – XXX FONAJE – São Paulo/SP).
Enunciado Criminal nº 93 do FONAJE É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado.