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  1. 4 de mar. de 2022 · Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Clique no botão abaixo para baixar versão para Windows (Win98SE até Win7).

  2. 28 de fev. de 2024 · No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  3. Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024.

  4. O download da nova versão pode ser feito a partir da página da RFB. Utilize esta versão do programa para preencher (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

  5. Em 2024, a apresentação da DCTF e da DCTFWeb ainda fará parte da rotina dos contribuintes, até que os sistemas da Receita Federal estejam completamente conectados com o SPED. Você sabe a diferença entre essas obrigações acessórias?

  6. A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.

  7. 28 de fev. de 2024 · É importante observa que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024 . Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.