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  1. MP no Debate. O exercício da curatela e os deveres e obrigações do curador. Rogério Alvarez de Oliveira. 7 de janeiro de 2019, 10h33. Leis. Ministério Público. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor em 2/1/2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil.

    • O Que É Curatela?
    • Qual O Objetivo Da Curatela?
    • Em Quais Situações Alguém Pode Ser Curatelado?
    • Curatela de idosos: Como Funciona?
    • Quem Pode Ser Curador?
    • Como Funciona A Curatela?
    • Qual A Diferença de Curatela para tutela?
    • Quais São OS Direitos Do Curatelado?
    • Como Funciona A Remuneração Do Curador?
    • Quanto Tempo Demora O Processo de Solicitação Da Curatela?

    Acuratelaé um instituto jurídico por meio do qual busca-se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades. A incapacidade civil, por sua vez, é o termo utilizado para as situações em que determinados indivíduos não possuem aptidão de ad...

    O objetivoda curatela é proteger os interesses daqueles que são considerados incapazes civilmente. Assim, por meio de um processo judicial, a curatela objetiva a privação legal de que determinada pessoa sofra no tocante ao gozo e exercício de determinados direitos. Esses aspectos, portanto, serão gerenciados por uma pessoa legalmente habilitada (o ...

    De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, existem indivíduos específicosque podem ser submetidos à curatela. Esses indivíduos possuem incapacidade civil relativa, de acordo com o artigo 4º do Código Civil. Vale destacar que, anteriormente, o Código Civil previa uma classificação diferente para pessoas absolutamente e relativamente capazes. Poré...

    Para além das categorias acima apresentadas, é comum que amigos e familiares de pessoas em idade avançada busquem informações sobre a curatela de idosos. Formalmente, o Código Civil não traz hipótese específicade curatela para essa faixa etária. Entretanto, à medida que a pessoa idosa começa a ter dificuldades para praticar atos civis e gerir sua p...

    De acordo com o Codigo Civil, no Art. 1775, pode ser curador o conjugê ou companheiro, o pai ou mãe, ou qualquer outro descentente do curatela que esteja apto à função. Prioriza-se, sempre, os descententes mais próximos. E, não havendo ninguém na família, o curador poderá ser um pessoa externa, nomeada pelo juiz. Nos termos da lei: Assim, nota-se q...

    Para que a curatela seja exercida sobre um indivíduo incapaz, é preciso de um processo judicial, conhecido por “ação de curatela” ou “ação de interdição”. Desse processo, culminará em uma decisão judicial que determinará a incapacidade civil da parte, a indicação do curador e os limites de seu exercício.

    Uma das questões que surgem acerca do tema diz respeito à diferença entre os institutos da tutela e da curatela. Na curatela, existem indivíduos que não possuem capacidade física, mental ou comportamental para gerirem a própria vida. Assim, há a possibilidade de se nomear um adulto capaz para cuidar de seus interesses patrimoniais e negociais. Já n...

    À exceção dos direitos relacionados a questões negociais e patrimoniais, o curatelado está amparado por todos os demais direitos previstos na Constituição Federale no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Alguns desses direitos são: 1. Direito à igualdade de oportunidades; 2. Direito à não-discriminação; 3. Direito à vida; 4. Direito à habilitação e ...

    De acordo com o artigo 1.752 do Código Civil, o curador tem direito a receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito. Essa remuneração deverá ser fixada em juízo, ou seja, não pode o próprio curador definir quanto receberá pelo encargo exercido.

    O tempo que se leva para obter a curatela varia de acordo com as demandas de cada juízo/tribunal. Entretanto, nos casos em que é requerido pedido liminar para nomeação de curador provisório, em casos de urgência, o juiz poderá nomeá-lo em até 72h, a depender do caso. No caso da curatela definitiva, o processo pode levar de 5 meses a um ano, pois sã...

  2. Quem pode ser Curador? O juiz é o responsável por designar o curador, no entanto, a Lei estabelece quem está qualificado para assumir essa função. Os habilitados para desempenhar a curatela são: Cônjuge ou parceiro, desde que não estejam separados legalmente ou de fato;

  3. O curador é aquele que pode ser parente, companheiro, cônjuge, administrador do abrigo onde está o interditando ou quem o Ministério Público deferir como responsável. Porém, é preciso entender que essa pessoa tem responsabilidades importantes sobre o incapaz, são elas:

    • Leia também: Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição. O reconhecimento da necessidade do curador pressupõe um processo de interdição, para o qual estão legitimados o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e o Ministério Público (Código de Processo Civil, artigo 747).
    • Rol de curadores previsto em lei é exemplificativo. Com base no Código de Processo Civil (CPC), no Código Civil (##CC##) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir o encargo a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.
    • Prestação de contas do cônjuge curador em regime de comunhão total de bens. Uma vez escolhido o curador, assim como ocorre na tutela, deverá haver a prestação de contas de sua administração, pois está na posse de bens do incapaz (CC, artigos 1.755, 1.774 e 1.781).
    • De forma excepcional, poder do curador pode ser estendido a outros atos da vida civil. Como regra, os poderes conferidos ao curador englobam os atos de caráter patrimonial e negocial da vida do curatelado, conforme o artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
  4. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13105 - Planalto

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  5. Quem pode ser o curador? Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato.