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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.

  4. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-85-7018-710-9 1. Direito civil, legislação, Brasil. 2. Brasil. [Código de processo civil (2015)]. CDDir 342.1. Coordenação de Edições Técnicas Via N2, Secretaria de Editoração e ...

  5. Código de Processo Civil e normas correlatas. – 16. ed. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 292 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-65-5676-407-8 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-408-5 (PDF)

  6. CAPÍTULO I. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  7. Observação: (Vide ADI 5534) Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência.

  8. Atualizado até 28/07/2017. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Brasileiro.

  9. 13 de jun. de 2014 · Dos Limites da Jurisdição Nacional. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  10. Índice Sistemático - Código de Processo Civil - CPC. PARTE GERAL: arts. 1º a 317. LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS: arts. 1º a 15. Título único - Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: arts. 1º a 15. Capítulo I - Das normas fundamentais do processo civil: arts. 1º a 12.

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