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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA ...
- Art. 523
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto...
- Art. 523
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
- Seção I Dos Deveres
- CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
- TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
- III.
- Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA
- DILMA ROUSSEFF
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Centro de Documentação e Informação Código de Processo Civil.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não pra...
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando,...
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada e...
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o jui...
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, ...
José Eduardo Cardozo Jaques Wagner Joaquim Vieira Ferreira Levy Luís Inácio Lucena Adams
Consulte o texto integral da lei que regula o processo civil no Brasil, com as alterações introduzidas pela Lei no 13.256/2016. Saiba as normas fundamentais, os princípios, os direitos e as faculdades das partes e dos juízes.
Acesse o texto integral da lei que instituiu o Código de Processo Civil brasileiro, com as alterações posteriores. Saiba as normas processuais civis, os princípios e os direitos das partes.
Acesse o texto integral da Lei n. 13.105, de março de 2015, que reformulou o Código de processo civil brasileiro. Baixe o arquivo em PDF ou ePub no Portal do Senado.
Edição atualizada até abril de 2015 do Código de Processo Civil e das normas correlatas, publicada pelo Senado Federal. Contém as disposições constitucionais, o texto do CPC, as normas processuais, a exposição de motivos e as informações complementares.
20 oÍndice sistemático da Lei n 13.105/2015 26 Lei no 13.105/2015 Código de Processo Civil. Normas correlatas 186 Lei no 12.318/2010 Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 188 oLei n 12.153/2009
17 de mar. de 2015 · Acesse o texto atualizado, o veto, as alterações e as normas complementares do Código de Processo Civil, publicado em 16 de março de 2015. O Código entra em vigor após um ano da data de publicação oficial e prevê as regras de competência, jurisdição, processo, provas, recursos e execução.