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  1. O contrabando é uma prática criminosa que se refere ao transporte, compra, venda ou distribuição de mercadorias proibidas ou não declaradas pelas autoridades alfandegárias de um país. Isso pode incluir produtos como cigarros, drogas, produtos falsificados, animais entre outros.

  2. Contrabando. A noção de contrabando é usada para nomear o ato de fazer entrar mercadorias ilegalmente em um país, sem pagar os impostos correspondentes ou sem respeitar uma proibição estabelecida por lei. O conceito também é usado com referência à mercadoria em questão.

  3. Em resumo, descaminho e contrabando são crimes relacionados ao comércio de mercadorias estrangeiras no Brasil, mas possuem características distintas e implicações legais específicas. O descaminho refere-se à falta de regularização fiscal e aduaneira, enquanto o contrabando envolve a entrada ou saída de produtos proibidos.

  4. O contrabando é o transporte ilegal de objetos, substâncias, informações ou pessoas, como para fora de uma casa ou prédio, para uma prisão ou através de uma fronteira internacional, em violação das leis aplicáveis ou outros regulamentos.

  5. O que é contrabando? Como aponta o artigo 334-A do Código Penal , é considerando contrabando a prática de importação ou exportação de produtos de comercialização proibida devido ao entendimento de atentarem contra a saúde e administração pública.

  6. O contrabando é um crime que ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias proibidas pelo país, burlando as autoridades aduaneiras e fiscais. Essas mercadorias podem incluir produtos ilegais, como drogas, armas, produtos falsificados, entre outros.

  7. O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Isso inclui produtos não permitidos por lei; produtos comercializados clandestinamente, quando dependeriam de registro, análise e…