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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  4. Consolidação das leis do trabalhoCLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –

  5. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Publicado por Presidência da Republica. (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento. (Vide Medida Provisória nº 1.109, de 2022) (Vide Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos.

  6. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  7. CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  8. lei 9.601, de 21/01/1998, art. 1º: as convenÇÕes e os acordos coletivos de trabalho poderÃo instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da clt, independentemente das condiÇÕes estabelecidas em seu § 2º. , em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissÕes que representem ...

  9. Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)]. CLT : Consolidação das leis do trabalho [recurso eletrônico] / Eliezer de Queiroz Noleto (organizador). – 2. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020. – (Série legislação ; n. 13) Versão e-book. “Edição atualizada até 14/9/2020”.

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1535 - Planalto

    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito ...

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