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Resultado da Busca

  1. Chamamento ao processo. Medida incabível. O chamamento ao processo é figura de intervenção de terceiros a ser aplicada quando o fiador é acionado (inaplicável no Processo do Trabalho porque não se discute fiança) ou quando um devedor solidário é acionado por toda dívida... aos demais devedores solidários nos mesmos autos, por aquilo ...

  2. O "chamamento ao processo" constitui instituto apto a instar o devedor principal ou os coobrigados pela dívida a integrarem o polo passivo da relação processual já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

  3. A competência do Juízo Trabalhista é examinar passiva das partes indicadas pelo autor, não havendo que se falar em chamamento ao processo de terceiro não nominado por este. Acolher esta pretensão resultaria em formar uma ação dentro de outra, dirimindo a legitimidade questão entre duas pessoas jurídicas, o que não tem vinculação ...

  4. 29 de mar. de 2021 · CHAMAMENTO AO PROCESSO. Inobstante a possibilidade de chamamento ao processo na Justiça do Trabalho, esta modalidade não é cabível ao caso em tela, posto que não houve manifestação da parte autora nesse sentido. As verbas deferidas na origem são de responsabilidade da empregadora da reclamante. ACÓRDÃO.

    • Assistência. A assistência é a intervenção voluntária do terceiro juridicamente interessado com o objetivo de auxiliar a parte originária (assistido)18.
    • Denunciação da Lide. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros provocada pelo autor ou pelo réu, conforme o art. 125 do CPC 23.
    • Chamamento ao Processo. O chamamento ao processo é modalidade provocada de intervenção de terceiros coobrigados para serem abrangidos por eventual condenação, independentemente de sua concordância 27, na pretensão deduzida pelo autor (segundo os arts.
    • Chamamento à autoria no fato do príncipe. O art. 486 da CLT descreve a repercussão do fato do príncipe no Direito do Trabalho, definido como a hipótese de extinção das atividades empresariais por ato exclusivamente imputado a ente público, seja ele presentado por autoridades municipais, estaduais ou federais ou leis ou resoluções que inviabilizem a manutenção da atividade.
  5. Transcrevemos: "Art. 77 - É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação foi citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."

  6. Novo CPC. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

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