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  1. 26 de nov. de 2021 · A denunciação da lide pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu. Ela pode ocorrer quando uma das partes deseja exercer um direito de regresso. O chamamento ao processo, por outro lado, só pode ser utilizado pelo réu. A previsão da denunciação da lide está nos artigos 125 a 129 do CPC.

  2. O chamamento é uma forma de intervenção provocada, que fica a exclusivo critério do réu (aqui reside uma das diferenças entre esse instituto e a denunciação da lide, pois esta tanto pode ser requerida pelo réu, quanto pelo autor).

  3. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  4. 17 de jun. de 2009 · O Código de Ritos Civil estabelece as hipóteses em que deverá haver o Chamamento ao Processo em seu art. 77, senão vejamos: "Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

  5. 17 de nov. de 2023 · No caso do autor, ele poderá solicitar o chamamento ao processo quando verificar que há uma relação jurídica entre o réu principal e um terceiro. Dessa forma, o autor busca garantir a presença de todos os envolvidos na demanda, evitando futuras ações judiciais.

  6. Nessa toada, tem-se que o locatário deve ser chamado ao processo, nos termos dos artigos 130 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata do devedor principal: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  7. a) Chamamento ao processo (CPC, art. 130, I) Tendo em vista que o réu foi fiador solidário no contrato noticiado pelo autor, nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, faz jus ao chamamento do locatário, devedor principal que, nos termos do art.

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