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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L10406

      Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...

    • Constituição

      Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Em caso de dúvida, por favor envie o código 6922427734695640986 no assunto da mensagem para o endereço eletrônico bloqueio.de.aplicacoes@presidencia.gov.br. Solicitações não relacionadas a este alerta de bloqueio não serão tratadas por meio deste canal.

  3. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

    • 2MB
    • 616
  4. Acesse o texto integral da lei que institui o Código Civil, com as alterações posteriores. O Código Civil regula os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas na ordem civil.

  5. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos . LEGISLAÇÃO. Alvará. Base da Legislação Federal do Brasil. Códigos. Constituição

  6. Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 13. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 06/2022.

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