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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L14905

      LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Produção de efeitos....

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

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  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2023-2026L14905 - planalto.gov.br

    LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Produção de efeitos. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de ...

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  5. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

  6. Lei no 3.071/1916 Lei no 10.406/2002 Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior to aos ausentes, nos casos dos artigos 481 e 482. Art. 11. Se dois ou mais indivíduos fale-

  7. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Data de assinatura: 10 de Janeiro de 2002. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 11 de Janeiro de 2002. Fonte: D.O.U de 11/01/2002, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: