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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  2. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo

  3. Aprova o Código Penal [NOTA de edição - As alterações introduzidas, pelo art.º 28.º da Lei n.º 22/2023, de 25-05, nos artigos 134.º , 135.º e 139.º do Código Penal, só entram em vigor 30 dias após a publicação da respectiva regulamentação, cfr. art.º 34.º do mesmo diploma.

  4. O presente Código Penal Comentado chega à sua 2ª. edição já consagrado como obra de referência, com qualidade notabilizada por marcante conteúdo e completude.

  5. Código Penal - 7ª edição. A obra apresenta o Código Penal, que vigora no país há mais de oito décadas, tendo passado por várias modificações ao longo desse período.

  6. 24 de nov. de 2023 · A Parte Geral do Código Penal Brasileiro constitui a base fundamental sobre a qual se assentam todos os preceitos e normas do direito penal no Brasil. Esta seção do Código, abrangendo desde o artigo 1º até o artigo 120, estabelece as diretrizes e princípios gerais que orientam a aplicação das leis penais, delineando o escopo e os ...

  7. planalto.npsamp.com.br › legislativo › codigopenalCÓDIGO PENAL

    Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - registro de um crime ou multa. R$1.000,00 a R$5.000,00

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