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  1. 23 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 924 ao art. 925 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  2. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 795. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Não houve modificações. “ (…)

  3. 14 de ago. de 2023 · Art. 925. A extinção produz efeito quando declarada por sentença. As hipóteses de extinção da Execução tratadas pelo art. 924 do CPC só produzem efeitos quando declaradas por sentença (vide art. 489, CPC – requisitos da sentença).

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  5. Tendo a r. decisão agravada resolvido a impugnação ao cumprimento de sentença e expressamente extinguido a execução, com fulcro no artigo 925, do Código de Processo Civil (“Art. 925.

  6. Artigo 925 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 795. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Não houve modificações. “ (…)

  7. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.

  8. Art. 925. - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 925 atualizado com jurisprudência selecionada.

  9. CPC - Código de Processo Civil - Artigo 925 . CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.

  10. 21 de mar. de 2019 · Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. §1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.