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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

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    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  3. Em conformidade com os referidos postulados, o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que se o processo terminar por desistência, renúncia ou pelo reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  4. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  5. O que diz o art 90 do CPC? O artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos institutos da desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  6. O art. 90, § 3º, do CPC, estipula verdadeira isenção condicional de taxas (custas processuais) remanescentes, pois tal dispensa somente será concedida caso venha a se efetivar determinado evento futuro ou incerto – no caso, a ocorrência de transação antes da sentença de julgamento do feito.

  7. CPC COMENTADO - Art. 90 - Despesas processuais, desistência, renúncia e reconhecimento do pedido - YouTube. Professor Renê Hellman. 181K subscribers. 394. 5.2K views 2 years ago. Série CPC...

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