Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  2. A demissão por justa causa só é válida se pautada nas alíneas do artigo 482 da CLT. Veja o que diz a lei sobre os motivos que permitem que o empregador demita um funcionário sem a obrigatoriedade do pagamento de multas trabalhistas.

  3. 2 de fev. de 2024 · Neste capítulo, destacamos os principais pontos do Artigo 482 da CLT, referente à demissão por justa causa. Note que em algumas situações há exemplos de casos que configuram a violação. Já em outros poucos, você não verá exemplos.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O extravio ou a inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa a sujeitará à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Vigência encerrada)

  5. 30 de nov. de 2020 · O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.

  6. O artigo 482 da CLT, como o título já sugere, trata-se da rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Ou seja, quando o empregador tem motivos justificados por lei para demitir o empregado, não se responsabilizando, muitas vezes, pelas indenizações de uma quebra de contrato comum.

  7. Art. 482. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  1. As pessoas também buscaram por