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  1. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Doutrina sobre este ato normativo

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. Segundo a boa- objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do CC/02, as partes devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do pacto.

  4. 8 de nov. de 2016 · 1. Caracterização. O princípio da boa-fé objetiva representa a aplicação da doutrina do abuso de direito em matéria contratual. Permite a ampliação da responsabilidade civil às fases pré-contratual ( culpa in contrahendo) e pós-contratual ( culpa post pactum finitum) e aos deveres laterais. DIREITO CIVIL.

  5. 10 de jun. de 2024 · O artigo 422 do Código Civil reserva aos contratos o princípio maior que deverá reger qualquer relação contratual, o da boa-. O princípio da boa-fé teve sua origem na Alemanha e foi formalizado pela primeira vez em 1900, servindo como fundamento para as demais codificações legais.

  6. O princípio da boa- está previsto no artigo 422 do Código Civil, o qual menciona: “Os contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

  7. Art. 422 - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

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