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Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Doutrina sobre este ato normativo. * Sem correspondência no CPC/1973. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery.
§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
§ 2º - O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS AVIADOS SEM OPORTUNIZAR A PARTE CONTRÁRIA A SE MANIFESTAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10 E 1.023 , § 2º , DO CPC - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - NULIDADE.
25 de mar. de 2019 · Art. 1.023, caput, do Novo CPC. (1) O art. 1.023 estabelece, então, o prazo para oposição de embargos de declaração, que diverge da regra geral. É, desse modo, estabelecido o prazo de 5 dias. O prazo se inicia da data da intimação, conforme o art. 1.003 do Novo CPC.
O prazo para apresentar manifestação aos embargos é de 5 dias úteis - Art. 1.023, §2º do CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo aos efeitos da decisão, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso - Art. 1.026.