Resultado da Busca
O artigo 942 do Código Civil estabelece a responsabilidade solidária dos autores de uma ofensa ou violação do direito de outrem pela reparação do dano causado. Veja a doutrina, a jurisprudência e as obras relacionadas ao tema.
- Diários
Diários - Art. 942 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Peças Processuais
Peças Processuais - Art. 942 do Código Civil - Lei 10406/02...
- Doutrina 118 )
Doutrina 118 ) - Art. 942 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Notícias 262 )
Notícias 262 ) - Art. 942 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Artigos 181 )
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do...
- Diários
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
13 de nov. de 2023 · O artigo 942 do Código Civil Brasileiro permite que quem pagou uma indenização possa cobrar do responsável pelo dano. Saiba como funciona esse instituto, quais são os casos de aplicação e as diferenças com a ampliação de julgamento.
8 de nov. de 2016 · Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
O artigo 942 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ofensa ou violação do direito de outrem. Saiba quem são os responsáveis solidários e como citar o texto no portal Conteúdo Jurídico.