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O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o ônus da prova nas partes em litígios trabalhistas e as condições para a atribuição do ônus pelo juízo. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados ao tema.
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Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas, dependendo do fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Saiba como a presunção de vínculo de emprego funciona e quais são os casos de atribuição diverso do ônus da prova.
O artigo 818 da CLT estabelece as regras gerais sobre o ônus da prova no processo judiciário do trabalho. Saiba quem tem o ônus da prova, quando o juízo pode atribuir o ônus de forma diverso e como a desincumbência do ônus pode ser solicitada.
No caso do § 1 do artigo 818 da CLT, de impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou maior facilidade de obtenção da prova de modo contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que a decisão seja fundamentada.
CARACTERIZAÇÃO. O artigo 1º da Lei Complementar n° 150/2015 define o empregado doméstico como sendo "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana".
O artigo 818 da CLT estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas. Saiba quem tem o ônus de provar o fato constitutivo do direito e quem tem o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.