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  1. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Doutrina sobre este ato normativo. CPC/1973: Art. 247 (correspondente). Vício da citação ou intimação e ineficácia do proceo.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 9 de ago. de 2015 · Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. A norma prevista neste art. 280 CPC2015 corresponde ao art. 247 CPC/73. A comunicação dos atos processuais aos sujeitos processuais deve seguir as formalidades previstas na lei.

  4. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  5. Inobservância de lei. Nulidade. Art. 280. - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 280 atualizado com jurisprudência selecionada.

  6. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa. CPC/1973 247. • 2. Nulidade das citações e intimações. Só serão decretadas se trouxerem prejuízo para a parte que foi citada ou intimada irregularmente.

  7. 23 de mar. de 2022 · A sentença fundada em revelia decorrente de citação nula, viola o art. 280 do CPC, bem como ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a desconstituição da coisa julgada.

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