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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  4. Art. 280 - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  5. 9 de ago. de 2015 · Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. A norma prevista neste art. 280 CPC2015 corresponde ao art. 247 CPC/73. A comunicação dos atos processuais aos sujeitos processuais deve seguir as formalidades previstas na lei.

  6. 22 de nov. de 2021 · Segundo o processo, o terceiro interessado é morador de um imóvel há mais de 30 anos e solicitou seu ingresso na ação de reintegração de posse movida por um banco contra os proprietários. Nessa condição, ele pleiteou a nulidade de toda a ação possessória.

  7. Artigo 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

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