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O artigo 272 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 trata das intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. Saiba quais são os requisitos, as consequências e a doutrina sobre este artigo.
- Doutrina 69 )
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- Peças Processuais 1.305.008 )
Peças Processuais 1.305.008 ) - Art. 272 da Lei 13105/15 |...
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Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
O artigo 272 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a intimação por meio da publicação dos atos no órgão oficial. Saiba quais são os requisitos, as consequências e as exceções deste modo de intimação.
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
1. Nos termos do art. 272 , § 2º do CPC/15 , a ausência de intimação do patrono de quaisquer das partes implica na declaração de nulidade do julgamento, por inobservância aos princípios da publicidade e da ampla defesa.
O artigo 272 do Código de Processo Civil trata das condições e efeitos da intimação por publicação no órgão oficial. Saiba quais são os requisitos, as penalidades e os recursos possíveis em caso de nulidade da intimação.
13 de out. de 2023 · O artigo 272 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma de intimação quando não há outro meio eletrônico ou presencial. Saiba quais são os requisitos, as consequências e as exceções deste artigo.