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  1. O artigo 229 da Lei 13.105/15 estabelece prazos contados em dobro para os litisconsortes com procuradores distintos, exceto em processos em autos eletrônicos. Veja a doutrina, os diários de justiça e as últimas atualizações sobre este tema.

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Saiba como o artigo 229 do Código de Processo Civil regula o prazo para as manifestações dos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores. Veja também as exceções, a jurisprudência e o modelo de peça processual.

  4. O artigo 229 do NCPC dispõe que os litisconsortes com procuradores distintos terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, salvo casos especiais. Saiba como interpretar e aplicar essa norma, com exemplos e referências jurídicas.

  5. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. PETIÇÕES. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida ...

  6. 30 de out. de 2018 · Saiba como funciona o prazo em dobro para os litisconsortes com diferentes procuradores, previsto no art. 229 do Código de Processo Civil de 2015. Veja também as ressalvas, as exceções e os efeitos desse dispostivo no processo civil.

  7. O artigo 229 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que os litisconsortes com advogados diferentes terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal. O artigo explica as ressalvas, os efeitos e as exceções desse privilégio, que não se aplica ao processo eletrônico.

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