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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  2. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, em condições de igualdade e cidadania. A lei se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Brasil em 2008.

  3. Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  4. 7 de jul. de 2015 · Decreto de 27 de Abril de 2016 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Lei Ordinária nº 13146 de 6 de Julho de 2015 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada). . Indexação. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  5. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional [ 2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

  6. 6 de jul. de 2015 · LEI-13146-2015-07-06 , Lei Brasileira de Inclusão Ementa Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  7. Estatuto da pessoa com deficiência: Lei nº 13.146/2015. Uma luta que se arrasta desde a Constituição Federal de 1988, em fazer valer o direito a dignidade da pessoa humana, a igualdade (isonomia), entre outros direitos fundamentais, agora sacramentada com o Estatuto da pessoa com deficiência.

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