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  1. Suscitação de Dúvida: Tudo que você precisa saber sobre como contestar a recusa ou exigência no registro de imóveis, protesto, registro civil e títulos e documentos. Assunto pouco explorado no meio acadêmico ou prático na seara extrajudicial do registro civil das pessoas naturais, pessoas jurídicas, título e documentos ou, registro ...

  2. Ocorre que o interessado pode não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las, cabendo a chamada “suscitação de dúvida registral”.

  3. A dúvida é um procedimento administrativo vinculado por meio do qual o oficial de registro, a pedido do interessado, submete a exigência apresentada, mas não satisfeita, à decisão judicial1.

    • Vitor Frederico Kümpel
  4. Sendo assim, insatisfeito com as exigências apontadas pelo Oficial, a parte interessada apresentará a ele requerimento simples solicitando a suscitação da Dúvida. O Oficial, por sua vez, anotará a ocorrência do procedimento à margem de seu Livro de Protocolo.

  5. Trata-se de procedimento administrativo, por meio do qual o Judiciário se manifesta sobre o entendimento do cartório, ante a existência de um inconformismo do interessado. O procedimento está previsto no art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito:

  6. O Procedimento de Dúvida é o mecanismo que serve para verificar a correção ou não das exigências formuladas pelo Registrador, ou para que o mesmo seja autorizado a proceder a um ato registral quando a parte não apresente condição de atendê-las.

  7. 13 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é o caminho legal de submeter à apreciação judicial as exigências formuladas pelos Oficiais do Registro de Imóveis.