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  1. Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin. Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados. Consultar o Manual do Auto de Infração e do Processo Administrativo Fiscal. Acessar o tira-dúvidas do IPVA - assistente virtual.

  2. Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin. Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin. Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados. Consultar o Manual do Auto de Infração e do Processo Administrativo Fiscal.

  3. A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário (Copel Distribuição, Sanepar, Compagás), detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.

  4. Este serviço possibilita ao usuário a consulta detalhada de suas pendências no Cadin - Cadastro Informativo Estadual. Trata-se de um serviço seguro, no qual apenas o usuário identificado terá acesso às suas pendências e seu detalhamento.

  5. Por meio desse serviço, você pode consultar se existem pendências de pessoas físicas e jurídicas nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

  6. A adesão ao Cadin Estadual - Cadastro Informativo Estadual - é obrigatória a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, por força da Lei nº 18.466/2015.Os entes supracitados deverão ...

  7. A informação de possibilidade de registro no Cadin Estadual poderá ser inserida nas comunicações oficiais emitidas pela Secretaria da Fazenda, como por exemplo: ficha de compensação de IPVA, notificação de inscrição em dívida ativa.

  8. Este serviço possibilita ao usuário a consulta detalhada de suas pendências no Cadin - Cadastro Informativo Estadual. Trata-se de um serviço seguro, no qual apenas o usuário identificado terá acesso às suas pendências e seu detalhamento.

  9. Para as pendências constituídas até a implantação do sistema Cadin Estadual, o prazo para a inclusão será de 75 (setenta e cinco) dias. Para a regularização das pendências, acesse o site do órgão ou entidade ou procure a unidade mais próxima.

  10. A Secretaria de Estado da Fazenda informa que a partir desta quinta-feira (1) entram em vigor os procedimentos para a instituição do Cadastro Informativo Estadual (Cadin). Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015-PR, o Cadin terá o registro das pendências de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos ...

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