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  1. Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na ...

    • SF-04/98

      RESOLUÇÃO SF- 04/98, de 16-01-98 (DOE 20-01-1998) Aprova a...

    • Decreto 61838 de 2016

      Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante...

    • Artigo 57

      Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou...

    • Lei 6.374/89

      Localize Nossas Unidades ...

    • CAT-03/13

      O Coordenador da Administração Tributária decide, com...

    • Artigo 54

      Artigo 54 (ELETRODOMÉSTICOS) - Fica reduzida a base de...

    • RC 23011/2021

      I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação...

  2. Artigo 54 (ELETRODOMÉSTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico ...

  3. 18 de mar. de 2021 · I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação de uma carga tributária de 13,3%, a partir de 15/01/2021, nas operações internas envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NCM, no Anexo I da Resolução SF-04/1998. II.

  4. 30 de set. de 2021 · DECRETO Nº 66.054, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. (DOE 30-09-2021) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

  5. 16 de dez. de 2020 · X – Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes, sem prejuízo do disposto no inciso seguinte;

  6. 19 de jan. de 2021 · 1- MERCADORIAS COM O COMPLEMENTO DE ALÍQUOTA EM SP 1,3%. Neste item destacamos as mercadorias relacionas no artigo 54 do RICMS que são passiveis de aplicação do regime de substituição tributária e que agora passarão a ter complemento de 1,3% perfazendo a carga tributária total de 13,3%:

  7. 22 de nov. de 2018 · O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NCM, na norma que disciplina a matéria, qual seja, no Anexo I da Resolução SF-04/98.