Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nesta seção, são: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 61.838, de 18-02-2016; DOE 19-02-2016; Efeitos a partir de 23-02-2016)

    • SF-04/98

      Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do...

    • Decreto 61838 de 2016

      Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o...

    • Artigo 57

      SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS Artigo...

    • Lei 6.374/89

      Localize Nossas Unidades ...

    • CAT-03/13

      A fundamentação jurídica que embasa esta Decisão Normativa...

    • Artigo 52

      Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de...

    • Índice Sistemático

      . ÍNDICE SISTEMÁTICO - RICMS. LIVRO I. Das Disposições...

    • Ricms 2000

      Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações...

  2. Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte no ...

  3. . ÍNDICE SISTEMÁTICO - RICMS. LIVRO I. Das Disposições Básicas (arts. 1º a 259) LIVRO II. Da Sujeição Passiva por Substituição, da Suspensão e Do Diferimento (arts. 260 a 432) LIVRO III. Das Diversas Atividades e dos Regimes Especiais (arts. 433 a 489) LIVRO IV. Da Administração Tributária (arts. 490 a 595) LIVRO V.

  4. 30 de nov. de 2000 · Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo a este decreto.

  5. 20 de dez. de 2012 · A minuta promove alterações no artigo 52 do Anexo II do RICMS, que trata da redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas, exceto para consumidor final, de produtos utilizados na cadeia têxtil e de confecção, realizadas por estabelecimento fabricante, bem como prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do ...

  6. Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do inciso II, mantidas as suas alíneas, do artigo 52 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto ...

  7. Relato. 1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (46.33-8/01) exerce a atividade de comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, afirma que adquire produtos arrolados no artigo 36 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), de produtores rurais estabelecidos neste Estado de São ...