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Fundamento normativo: Convênio ICMS 37/94 Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Convênio supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamento do ICMS – RICMS – Legislação - Secretaria de ...
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- Substituição Tributária – ICMS - Secretaria de Estado de ...
Manual de substituição tributária. Anexo I do Livro II do...
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decreto nº 49.073/2024 – altera o anexo i-a (do regime especial da nota fiscal fÁcil) do livro vi (das obrigaÇÕes acessÓrias em geral) e o livro xv (da operaÇÃo com produto agropecuÁrio) do regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (artigo 2º do Livro II) ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E OUTRAS BEBIDAS, E GELO. Embasamento legal: Protocolo ICMS 11/91. Âmbito de aplicação
21 de mar. de 2019 · Manual de substituição tributária. Anexo I do Livro II do RICMS/00 – 21-03-2019. Regimes especiais ST. Documentos de arrecadação. Rede arrecadadora. Lei n°9.428/21 – Suspensão da Substituição Tributária. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001.
Art. 2º - Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.
Operações com os produtos relacionados no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (Bebidas. Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope) ........................................................................................................36. Enquadramento de contribuinte em benefício fiscal que lhe atribua a qualidade de substituto tributário.
O Decreto 45612/2016 modifica o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00, e o artigo 13-B do mesmo livro. O Decreto entrou em vigor em 22 de março de 2016 e afeta a cálculo da margem de valor adicionado ajustada e a recolhimento do imposto retido por substituição tributária.