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  1. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

  2. Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

  3. Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção ...

  4. 27 de jun. de 2023 · O que é o Artigo 42 do CDC? O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é uma lei que protege os direitos dos consumidores em relação ao cancelamento, devolução e reembolso de produtos e serviços.

  5. Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: A cobrança abusiva e a possibilidade de reparação de eventual prejuízo causado ao consumidor

  6. 27 de mar. de 2024 · O art. 42 do CDC inaugura a seção V, destinada à cobrança de dívidas. O dispositivo veda a exposição a ridículo do consumidor, bem como proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isto é o que se chama, na doutrina e na jurisprudência, de cobrança vexatória.

  7. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor. CAPÍTULO I – Disposições Gerais. Art. 1. o. O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de or-

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