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  1. Justa Causa - Incontinência de conduta e mau procedimento. O art. 482, da CLT, estabelece os vários casos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

  2. 9 de set. de 2015 · O mau procedimento consiste em todos os atos que não podem ser enquadrados nas demais alíneas do art. 482 da CLT, configurando-se, portanto, em uma atitude irregular do empregado, um procedimento incorreto e incompatível com as regras comuns que devem ser observadas pela sociedade.

  3. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

  4. 12 de jun. de 2013 · Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta refere-se à prática de atos por parte do empregado que caracterize o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade.

  5. b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (...) O mau procedimento pode ser entendido como uma conduta irregular, faltosa e grave do empregado que não se enquadre em nenhuma das outras hipóteses mais específicas na legislação.

  6. 19 de fev. de 2024 · A incontinência de conduta é a incapacidade de controlar impulsos, resultando em comportamentos inadequados. Pode ter consequências legais e ser considerada como atenuante ou agravante em processos judiciais.

  7. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos.

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