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  1. Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

    • Tj-Mg: Aprenda A Constituição de Minas Gerais de Uma Vez por Todas
    • Minas Gerais Parte Da República Federativa Do Brasil
    • Tj-Mg: Aprenda A Constituição de Minas – Poderes em Minas Gerais
    • Competência Remanescente Ou Residual Do Estado de Minas
    • Tj-Mg: Aprenda A Constituição de Minas – Teto Do Funcionalismo Público em Minas
    • Acumulação Remunerada de Cargos Públicos em Minas Gerais
    • Processo Legislativo em Minas Gerais
    • Poder Judiciário de Minas Gerais

    Primeiramente, é importante você saber que a Constituição de Minas Gerais foi atualizada recentemente pela Emenda Constitucional nº 109, de 12 de julho de 2021. O artigo 1° da Constituição de Minas Gerais diz que o Estado de Minas integra a República Federativa do Brasil, apresentando uma autonomia político-administrativa. No entanto, não se esqueç...

    Além disso, a federação é cláusula pétreapresente na Constituição Federal, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição. Porém, a federação pode sofrer alterações em sua estrutura. As alterações na estrutura dos Estados ocorrerão nos termos do art. 18, § 3º, CF/88: O art. 18, § 3º, CF/88 diz que: “§ 3º Os E...

    O artigo 6° da Constituição Mineira trata a respeito da Separação dos Poderes. Segundo ele: “São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário“. Conquanto, cada Poder exerce funções típicas e atípicas, conforme quadro a seguir: Ademais, é vedado a qualquer dos Poderes delegar suas atribuições. Nes...

    O artigo 9° fala a respeito dos Estados possuem competência remanescente ou residual. Mas o é competência remanescente ou residual? A competência remanescente ou residual dos Estados deve-se ao fato que a União é responsável pelos serviços de interesse nacional, já os municípios pelos serviços de interesse local. Assim, os que não estão reservados ...

    A Emenda à Constituição Federal nº 47/2005 determinou a possibilidade de que os Estados e o Distrito Federal, por meio de emenda à Constituição Estadual, fixem um subteto único. E foi exatamente isso que o § 1º do art. 24 da CE/MG fez! No estado de Minas, ao invés de termos subtetos específicos por cada Poder, há apenas um subteto único, que é o su...

    O art. 25 trata da impossibilidade da acumulação remunerada de cargos públicos, essa é a regra geral. Entretanto, assim como previsto na Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais elenca exceções à regra geral quanto a proibição de acumulação de cargos. Deste modo, quando houver compatibilidade de horários, são admissíveis as se...

    A Constituição de Minas Gerais diz que o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e resoluções. Deste modo, veja que não há previsão de edição de decretos legislativos e medidas provisóriasna Constituição Estadual de Minas Gerais. Emenda à Constituição de Minas Gera...

    O Poder Judiciário do Estado de Minas tem autonomia financeira, essa autonomia se traduz na elaboração, pelos tribunais, de suas respectivas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Outrossim, tal autonomia é fortalecida pela Constituição que diz que os recursos ...

  2. Resumo Constituição de Minas Gerais, Resumos de Direito. 5. (1) Pré-visualização parcial do texto. Baixe Resumo Constituição de Minas Gerais e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

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  3. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.829/04,

  4. A Constituição do Estado de Minas Gerais foi promulgada em 21 de setembro de 1989 pela Assembleia Constituinte Estadual, sendo a lei político-jurídica maior no âmbito do estado de Minas Gerais, sob a Constituição Nacional e Leis do Congresso Nacional.

  5. Constituição do Estado de Minas Gerais PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos

  6. Resumo. Descrição. Palavras-chave. Minas Gerais -- Constituição -- 1989. Citação. URI. https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/706. Coleções. Legislação Estadual. Página do item completo.