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Resolução n. 467, de 28 de junho de 2022. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 30 jun. 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o ...
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CONSIDERANDO a Resolução n°467, de 28 de junho de 2022, do...
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As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros estão definidas na Resolução n. 467/2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.12. Para os servidores do Poder Judiciário, descritos no art. 2o, que possuem porte de arma de fogo institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.
A aquisição de arma de fogo institucional e de equipamentos de segurança de que trata esta Resolução será submetida à prévia análise técnica da unidade de segurança institucional respectiva.
30 de jun. de 2022 · RESOLUÇÃO N 467, DE 28 DE JUNHO DE 2022. o. Regulamenta,noâmbitodoPoderJudiciário, o disposto nos arts. 6 , inciso XI, o o o. Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais. Criar conta. Já tem conta? Entrar. Tópicos relacionados. Artigo 7 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003.
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