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  1. Resolução n. 467, de 28 de junho de 2022. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 30 jun. 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o ...

  2. As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros estão definidas na Resolução n. 467/2022.

  3. DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.12. Para os servidores do Poder Judiciário, descritos no art. 2o, que possuem porte de arma de fogo institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.

  4. A aquisição de arma de fogo institucional e de equipamentos de segurança de que trata esta Resolução será submetida à prévia análise técnica da unidade de segurança institucional respectiva.

  5. 30 de jun. de 2022 · RESOLUÇÃO N 467, DE 28 DE JUNHO DE 2022. o. Regulamenta,noâmbitodoPoderJudiciário, o disposto nos arts. 6 , inciso XI, o o o. Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais. Criar conta. Já tem conta? Entrar. Tópicos relacionados. Artigo 7 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003.

  6. Sistema de pesquisa de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça tais como Regimento Interno, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações e Enunciados. A ferramenta permite a pesquisa por número, ano, origem e situação da publicação, bem como por argumento (palavra-chave) ou tema.